NR-18 – Norma regulamentadora 18
A construção civil apresenta uma das maiores taxas de frequência de acidentes do cenário nacional. Apesar das fiscalizações, em muitas obras as atividades são realizadas em situações precárias e sem garantia a segurança daqueles que trabalham no ambiente. Em sua maioria, estes acidentes geram graves consequências.
De acordo com essas situações, foi criada a NR 18 (Norma regulamentadora 18), para se garantir o cumprimento de diretrizes que melhoram as condições de trabalho. A norma é bastante detalhada em suas diretrizes e orientações, que são separadas para cada tipo de serviço e ambiente dentro de um canteiro de obras. Em resumo, principal objetivo da NR 18 é oferecer protocolos e medidas de controle para prevenir acidentes, desde os menores, como escorregar e torcer o pé, até mais graves, como queda de um elevador.
São várias as diretrizes que fazem a NR18, abaixo apresentaremos algumas.
As diretrizes de organização e planejamento
Nestas diretrizes são apresentadas:
- Espaço do canteiro de obras e permissões/condutas de início do projeto entrada de funcionários no espaço;
- Documentos e autorizações para início/execução da obra;
- Condições para a permanência de funcionários no canteiro (Fiscalização sobre medidas de segurança e controle para não permanecia de pessoas que não estão ali por motivo de trabalho;
- PCMAT, o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, documento onde há o levantamento dos riscos, os equipamentos de proteção coletiva e individual, os cronogramas e programas de treinamento são registrados;
- Garantia do bem-estar, saúde e higiene dos trabalhadores. É onde áreas de lazer, refeitórios, vestiários, banheiros, ambulatórios, alojamentos e demais espaços exigidos tem suas regras estabelecidas.
Segurança no uso dos equipamentos ou meios locomotivos (Andaimes, elevadores, etc.)
As medidas específicas para a segurança no uso de equipamentos ou meios locomotivos nos canteiros de obras são determinações que estabelecem a importância de levar em conta os diversos riscos e variáveis quando se usa alguns destes meios. A NR considera, então:
- Montagem e desmontagem;
- Estruturas de suporte;
- Tipos de materiais transportados;
- Dimensionamento;
- Manutenção;
- Operação;
A norma regulamentadora 18 exige que a construtora contrate profissionais habilitados e qualificados para operar os equipamentos ou utilizar determinados meios de locomoção ou artefato de trabalho.
É de suma importância que no canteiro de obras seja informado por exemplo, a capacidade de um elevador, de um guincho para içamento e até da capacidade máxima de operação de uma máquina, visando assim, evitar possíveis acidentes.
A NR 18 ainda normatiza:
- Demolição, escavações, fundações e desmontes;
- Carpintaria;
- Armações de aço;
- Soldagem e corte;
- Estruturas de concreto e metálicas;
- Escadas, andaimes, rampas, plataformas e passarelas;
- Cabos de aço e de fibra sintética;
- Alvenaria, revestimentos e acabamentos;
- Telhados e coberturas;
- Instalações elétricas;
- Armazenamento e estoque de materiais.
Como o foco é sempre manter a segurança dos trabalhadores no canteiro de obra, a NR18 ainda debate o uso de Equipamentos de Proteção (EP’is), o uso correto de equipamentos, máquinas e ferramentas e o transporte dos trabalhadores em veículos fretados até o local da obra.
Pensando na segurança do espaço onde a obra acontece, são apresentadas, ainda, diretrizes sobre:
- Sistemas e protocolos de proteção contra incêndio;
- Sinalização de segurança obrigatória;
- Diretrizes de organização e limpeza do canteiro de obras;
- Exigências para tapumes e galerias na obra.
Implantação e treinamento
Quanto mais completa a Norma Regulamentadora que se deve seguir em uma obra, maior o número de exigências e mais difícil é alinhar tudo para que não ocorram problemas.
Nas obras, o maior impasse está em garantir que todos os colaboradores entendam a necessidade e importância de seguir as regras, devido à grande quantidade de mão de obra terceirizada, pode ser uma dor de cabeça adequar todos aos processos padrão.
É para tornar tudo mais fácil que a NR 18 coloca treinamento entre suas diretrizes. Contratar apenas trabalhadores que tenham os treinamentos para uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, por exemplo, é indispensável.
É importante lembrar que o descumprimento das normas não é responsabilidade só dos trabalhadores, mas também da empresa. Organizar treinamentos antes do início do projeto e esclarecer detalhes específicos daquele canteiro de obra pode ser uma boa saída.
A norma deixa bem claro que o empregador é responsável por oferecer os treinamentos necessários. Proteger seus funcionários, então, faz parte da regra.
Olhar para a NR 18, uma das mais completas normas em termos de segurança na construção civil, é um investimento na otimização da gestão de obra.
Acidentes podem causar paralisação do projeto, afastamento de trabalhadores, retrocesso e necessidade de refazer etapas da obra.
Os trabalhadores em seu canteiro de obra são responsabilidade da construtora, cuidar de sua saúde é investir em desempenho e produtividade, protegendo indivíduos e negócios ao mesmo tempo.
E ai gostou do nosso artigo? Então compartilhe com seus amigos e colegas da área.