NR-18 – Norma regulamentadora 18

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NR-18 – Norma regulamentadora 18

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A construção civil apresenta uma das maiores taxas de frequência de acidentes do cenário nacional. Apesar das fiscalizações, em muitas obras as atividades são realizadas em situações precárias e sem garantia a segurança daqueles que trabalham no ambiente. Em sua maioria, estes acidentes geram graves consequências.

De acordo com essas situações, foi criada a NR 18 (Norma regulamentadora 18), para se garantir o cumprimento de diretrizes que melhoram as condições de trabalho. A norma é bastante detalhada em suas diretrizes e orientações, que são separadas para cada tipo de serviço e ambiente dentro de um canteiro de obras. Em resumo, principal objetivo da NR 18 é oferecer protocolos e medidas de controle para prevenir acidentes, desde os menores, como escorregar e torcer o pé, até mais graves, como queda de um elevador.

São várias as diretrizes que fazem a NR18, abaixo apresentaremos algumas.

As diretrizes de organização e planejamento

Nestas diretrizes são apresentadas:

  • Espaço do canteiro de obras e permissões/condutas de início do projeto entrada de funcionários no espaço;
  • Documentos e autorizações para início/execução da obra;
  • Condições para a permanência de funcionários no canteiro (Fiscalização sobre medidas de segurança e controle para não permanecia de pessoas que não estão ali por motivo de trabalho;
  • PCMAT, o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, documento onde há o levantamento dos riscos, os equipamentos de proteção coletiva e individual, os cronogramas e programas de treinamento são registrados;
  • Garantia do bem-estar, saúde e higiene dos trabalhadores. É onde áreas de lazer, refeitórios, vestiários, banheiros, ambulatórios, alojamentos e demais espaços exigidos tem suas regras estabelecidas.

Segurança no uso dos equipamentos ou meios locomotivos (Andaimes, elevadores, etc.)

As medidas específicas para a segurança no uso de equipamentos ou meios locomotivos nos canteiros de obras são determinações que estabelecem a importância de levar em conta os diversos riscos e variáveis quando se usa alguns destes meios. A NR considera, então:

  • Montagem e desmontagem;
  • Estruturas de suporte;
  • Tipos de materiais transportados;
  • Dimensionamento;
  • Manutenção;
  • Operação;

A norma regulamentadora 18 exige que a construtora contrate profissionais habilitados e qualificados para operar os equipamentos ou utilizar determinados meios de locomoção ou artefato de trabalho.

É de suma importância que no canteiro de obras seja informado por exemplo, a capacidade de um elevador, de um guincho para içamento e até da capacidade máxima de operação de uma máquina, visando assim, evitar possíveis acidentes.

A NR 18 ainda normatiza:

  • Demolição, escavações, fundações e desmontes;
  • Carpintaria;
  • Armações de aço;
  • Soldagem e corte;
  • Estruturas de concreto e metálicas;
  • Escadas, andaimes, rampas, plataformas e passarelas;
  • Cabos de aço e de fibra sintética;
  • Alvenaria, revestimentos e acabamentos;
  • Telhados e coberturas;
  • Instalações elétricas;
  • Armazenamento e estoque de materiais.

Como o foco é sempre manter a segurança dos trabalhadores no canteiro de obra, a NR18 ainda debate o uso de Equipamentos de Proteção (EP’is), o uso correto de equipamentos, máquinas e ferramentas e o transporte dos trabalhadores em veículos fretados até o local da obra.

Pensando na segurança do espaço onde a obra acontece, são apresentadas, ainda, diretrizes sobre:

  • Sistemas e protocolos de proteção contra incêndio;
  • Sinalização de segurança obrigatória;
  • Diretrizes de organização e limpeza do canteiro de obras;
  • Exigências para tapumes e galerias na obra.

Implantação e treinamento

Quanto mais completa a Norma Regulamentadora que se deve seguir em uma obra, maior o número de exigências e mais difícil é alinhar tudo para que não ocorram problemas.

Nas obras, o maior impasse está em garantir que todos os colaboradores entendam a necessidade e importância de seguir as regras, devido à grande quantidade de mão de obra terceirizada, pode ser uma dor de cabeça adequar todos aos processos padrão.

É para tornar tudo mais fácil que a NR 18 coloca treinamento entre suas diretrizes. Contratar apenas trabalhadores que tenham os treinamentos para uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, por exemplo, é indispensável.

É importante lembrar que o descumprimento das normas não é responsabilidade só dos trabalhadores, mas também da empresa. Organizar treinamentos antes do início do projeto e esclarecer detalhes específicos daquele canteiro de obra pode ser uma boa saída.

A norma deixa bem claro que o empregador é responsável por oferecer os treinamentos necessários. Proteger seus funcionários, então, faz parte da regra.

Olhar para a NR 18, uma das mais completas normas em termos de segurança na construção civil, é um investimento na otimização da gestão de obra.

Acidentes podem causar paralisação do projeto, afastamento de trabalhadores, retrocesso e necessidade de refazer etapas da obra.

Os trabalhadores em seu canteiro de obra são responsabilidade da construtora, cuidar de sua saúde é investir em desempenho e produtividade, protegendo indivíduos e negócios ao mesmo tempo.

 

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