NR-35 – Norma Regulamentadora 35

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NR-35 – Norma Regulamentadora 35

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NR-35 – Norma Regulamentadora 35

A norma regulamentadora 35, mais conhecida como NR35, garante a segurança dos trabalhadores envolvidos em trabalhos em alturas. São considerados trabalhos em altura todo aquele que é acima de dois metros do nível inferior em que há o risco de queda.

NR35 garante que a vida, saúde ou integridade do empregador sejam preservadas, por meio de equipamentos de segurança, treinamentos adequados ao tipo de serviço e observações necessárias para o trabalho em altura.

Tanto o empregador, como o colaborador devem arcar com algumas responsabilidades obrigatórias para funcionamento da norma.

O empregador deve:

  • Aplicar e monitorar todas as medidas de proteção indicadas pela norma;
  • Criar um padrão para o desempenho de trabalhos nas alturas;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Realizar a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois conferir que todas as medidas da NR35 estão sendo tomadas;
  • Suspender imediatamente todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
  • Limitar as autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
  • Manter sempre atualizada toda a documentação exigida pela referida norma;

O colaborador deve:

  • Cuidar de sua segurança, assim como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
  • Cumprir todas as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
  • Suspender imediatamente suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis;
  • Executar seu serviço com responsabilidade, com os equipamentos de segurança e baseado em todo o treinamento recebido;

 

Além destas obrigações que devem ser cumpridas por ambas as partes, ressaltamos que é necessário para a realização de trabalhos em altura que o empregado seja capacitado e devidamente treinado, o serviço e local devem ser estudados e planejados, tem de haver um sistema contra quedas e os procedimentos devem ser vistos e revistos por toda a equipe visando sempre manter a segurança do operador e demais colaboradores.

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